Moçambique inicia obras da fronteira de paragem única de Ressano Garcia
Projecto de 980 milhões de meticais prevê uma única paragem para passageiros, novas vias para camiões, digitalização dos controlos e redução do tempo de travessia da fronteira.

⭕️ Governo moçambicano vai lançar, na segunda-feira, 17 de Agosto, as obras de construção do Posto de Fronteira de Paragem Única de Ressano Garcia, na fronteira entre Moçambique e África do Sul, num projecto considerado estratégico para a modernização do Corredor Logístico de Maputo.
As obras estão orçadas em 980 milhões de meticais, cerca de 15,3 milhões de dólares norte-americanos, e serão financiadas pela Gestão de Terminais e Serviços Aduaneiros (GTSA), concessionária que opera o terminal de carga da fronteira de Ressano Garcia, conhecido como KM4.
Fronteira terá novo modelo de atendimento
O projecto prevê a construção de instalações destinadas aos procedimentos de travessia de passageiros, permitindo que os viajantes façam uma única paragem para cumprir os procedimentos de imigração e alfândega dos dois países.
Actualmente, os passageiros precisam de passar por diferentes pontos de controlo. Com o novo modelo, as autoridades esperam reduzir o tempo necessário para atravessar a fronteira e tornar o processo mais eficiente.
O projecto inclui ainda a ampliação das vias de entrada e saída do terminal de carga para três faixas, além da construção de novos acessos para camiões que transportam minerais destinados ao Porto de Maputo.
Está igualmente prevista a construção de um complexo residencial para funcionários do Estado destacados para a fronteira de Ressano Garcia.
Tecnologia para acelerar circulação
A modernização não ficará limitada às infra-estruturas físicas. O projecto contempla também investimentos em infra-estrutura digital, com a digitalização e automatização dos processos de controlo fronteiriço.
A intenção é integrar os sistemas utilizados pelas diferentes instituições do Estado que operam na fronteira, considerada a maior passagem terrestre de Moçambique.
Segundo Fernando Ouana, director nacional de Logística do Ministério dos Transportes e Logística, a intervenção pretende aumentar a competitividade do Corredor Logístico de Maputo.
Camiões de minerais poderão atravessar em cinco minutos
Uma das principais mudanças será a criação de vias expresso no KM4 para camiões que transportam minerais com destino ao Porto de Maputo.
De acordo com Ouana, o tempo de trânsito desses camiões poderá baixar dos actuais 45 minutos a uma hora para cerca de cinco minutos.
Para cargas gerais, a previsão é de que o tempo de passagem possa ser reduzido para até 30 minutos, dependendo do tipo e da organização da carga.
A redução do tempo de espera deverá representar ganhos para as empresas, uma vez que longas filas significam maiores despesas com combustível e horas de trabalho.
Impacto esperado no comércio e turismo
O Governo espera que a nova infraestrutura aumente a previsibilidade das operações de transporte e reduza os períodos de espera na fronteira.
Actualmente, segundo o Ministério dos Transportes e Logística, há situações em que camiões permanecem várias horas ou até dias nas filas, afectando os custos de transporte e a competitividade das empresas.
O turismo também deverá beneficiar da melhoria das condições de travessia, uma vez que a redução dos constrangimentos poderá facilitar a circulação de visitantes entre Moçambique e África do Sul.
Concessionária não assumirá funções do Estado
O projecto surge na sequência de um acordo assinado, em Novembro de 2025, entre o Ministério dos Transportes e Logística e a GTSA para a extensão da concessão do KM4.
Fernando Ouana esclareceu ainda que a concessão não significa a transferência das funções soberanas do Estado para a empresa privada.
Segundo o responsável, a concessionária ficará encarregue da construção e manutenção das instalações do posto de fronteira e do terminal de carga, bem como da gestão do acesso de veículos ao terminal.
Já as funções de imigração, alfândega e controlo fronteiriço continuarão sob responsabilidade das autoridades do Estado.






